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Mudança na Emissão do DFE - Documentação Fiscal Equivalente
A partir do dia 1/1/2018, a VIARIO passará a emitir seu DFE pelo serviço prestado.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES

 

O que é a DFE?

DFE - que significa Documento Fiscal Equivalente – passa a ser exigido pela Receita Federal do Brasil, a partir de 01 de janeiro de 2018, para amparar a cobrança das tarifas de pedágio.

 

Esse documento equivale a uma Nota Fiscal?

Sim, todos os dados complementares (CPF/CNPJ e placa do veículo) podem ser inseridos no portal da concessionária VIARIO.

 

Qual o prazo para a inclusão dos dados?

Sete dias contados da data da passagem.

 

Existe algum programa de benefício relacionado ao DFE?

Para essa informação, é necessário consultar os órgãos locais competentes.

 

Posso declarar o DFE no Imposto de Renda?

Não. Despesas com pedágios não são dedutíveis para Imposto de Renda para as Pessoas Físicas (IRPF). As empresas que declaram seu imposto no regime do lucro real podem utilizar o DFE, observadas as regras fiscais aplicáveis.

 

Antes da emissão do DFE a concessionária VIARIO não pagava seus impostos?

A VIARIO sempre efetuou seus recolhimentos com base na receita de pedágio arrecadada e controlada, mesmo antes da obrigatoriedade da emissão do DFE. Nada muda para os tributos da concessionária VIARIO.

 

Como será emitida o DFE para os usuários das pistas de cobrança automática?

Os usuários das pistas de cobrança automática também devem acessar o site da concessionária para a emissão do DFE.

 

O DFE serve para solicitação de reembolso junto às empresas?

Sim. Da mesma forma que o Recibo de Pedágio era utilizado. Ambos os documentos - DFE e Recibo de Pedágio - contêm todas informações das características da transação: emissor, CNPJ, data, local e horário de emissão, valor pago e descrição do serviço prestado.

 

FAÇA SEU CADASTRO E SIGA AS ORIENTAÇÕES

  • Para passagens em cabine manual, o código encontra-se no recibo;
  • Passa passagens em pista de cobrança automática, o código para a emissão é a placa do veículo;
  • O sistema disponibilizará as informações da passagem e possibilitará a inclusão do CPF/CNPJ e placa do veículo;
  • Será gerado uma DFE individual por passagem;
  • A emissão do DFE só ficará disponível por 7 (sete) após o horário da passagem.

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